Atendendo a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29/04/2021 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o Inciso XI e o §10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão, bem como a IN SGP/MGI nº 30, de 27/01/2025 que trata da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e da percepção cumulativa de proventos e pensões no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.